VINCULADO X DISCRICIONÁRIO
Ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos. Exemplo: Quando o administrador está frente a um fato praticado por servidor público que merece punição, ele simplesmente tem que punir, não há margem de liberdade nesse caso.
Ato administrativo discricionário o ato quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público. Exemplos: Autorização para a realização de evento cultural em praça pública. Poderá a autoridade, avaliando determinadas condições do momento, como fixar o limite máximo de horário para a realização do evento etc.
Gab B