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ID
2186719
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5°) e da Lei n° 4.320/64 (art. 2º). A que princípio se refere o conceito apresentado?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da Universalidade

    - O orçamento deverá conter todas as receitas e despesas da Administração, isto é, os valores, de diferentes espécies, deverão figurar integralmente no orçamento, sem deduções ou exclusões (descontos):

    - Art. 165, §5º, da CF/88 – A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    - Art. 2°, da Lei 4.320/64 – A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de unidade universalidade e anualidade.

    - Art. 3º, da Lei 4.320/64 – A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    - Art. 4º, da Lei 4.320/64 – A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    >>> Exceção: tributos que podem ser cobrados sem previsão orçamentária (Súmula 66, do STF - É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.).

  • GABARITO: LETRA B

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: Determina que a LOA compreenderá TODAS as despesas e receitas.

    Devemos ficar atentos para não confundir o princípio da Universalidade com o Princípio da Exclusividade.

    Princípio da exclusividade: A LOA não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa. Ou seja, a LOA deve tratar única e exclusivamente sobre orçamento.