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ID
2186779
Banca
UFSBA
Órgão
UFSBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A criação de incentivos funcionais, como prêmios pela apresentação de ideias, concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio, é vedada aos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 237.  Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

     

            I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

     

            II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

     

    ERRADO

  • Segundo o art. 237 da Lei nº 8.112/90, poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

     

    Prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

     

    Concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • Os incentivos funcionais são formas de se premiar os servidores que se destacam em seu mister. É a aplicação do princípio da eficiência. Através deste artigo a L. 8.112 autoriza que os três Poderes da União, instituam, por atos próprios de cada qual e sem necessidade de outra lei, alguns incentivos funcionais, inexistentes nos planos de carreira ou em outros momentos da legislação respectiva.

     

    Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já revistos nos respectivos planos de carreira:
    I – prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;
    II – concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • Esses incentivos funcionais fora do plano de carreira são PERMITIDOS pela lei nº 8.112/90, de acordo com seu art. 237, II:

    "Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio."

    Ou seja, não corresponde a uma vedação.

    GABARITO: ERRADO.

  • Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.112/1990, que assim afirma:

    Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

    I - prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

    II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

    Ou seja, para resolução da presente questão bastava o conhecimento do conteúdo legal do artigo supra, que expressam formas de manter os servidores motivados e de reconhecer aqueles que apresentam especial dedicação e excelência em suas funções.

    Portanto, assertiva errada.

    Gabarito: ERRADO.