-
ERRADO:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
-
ERRADO - Uma questão livre de pegadinhas, clara e objetiva!
-
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
-
nao tem nada a ver essa resposta abaixo...
-
Gabarito errado.
Decreto 1.171/1994
Capítulo II - Das Comissões de Ética, XXIV.
-
ERRADO.
Segundo o Decreto 1.171/94, o Capítulo I, Seção I, deixa claro que a observância ao Código de Ética deve ser feita por todos os servidores, independente do cargo ou função, dentro ou fora do "local ou horário de trabalho".
Das Regras Deontológicas:
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
Não é essa a referência específica, mas a seção acima mencionada deixa claro que a questão está errada. Vale a pena ler a Seção I completa para interpretar melhor a questão.
-
Observar o código de ética do servidor público é obrigação de todos os servidores públicos, sem distinção.
ERRADA.
-
ERRADO.
É dever de todos os servidores observar e respeitar o Código de Ética.
-
Errado.
Decreto 1.171/94. Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,(...).
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
A luta continua !