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Gab: A
VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.
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A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2012/res0453_10_05_2012.html
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A) CORRETA: A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.
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Resposta: A
RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012
Terceira Diretriz: VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.