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ID
2187712
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Resolução 453/2012, NÃO é permitida a participação, como conselheiros, nos Conselhos de Saúde

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

  • A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

     

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

     

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2012/res0453_10_05_2012.html

  • A) CORRETA: A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

  • Resposta: A

    RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

    Terceira Diretriz: VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.