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ID
218785
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Resolução nº 218/73 do CONFEA ? Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia discrimina atividades das diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para efeito de fiscalização do exercício profissional. São atividades designadas ao arquiteto:

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    Conforme Res. 218 do Confea



    Art. 2º - Compete ao ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO: 

     

    I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interioresplanejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos. 

     
    Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; 

    Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; 

    Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; 

    Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; 

    Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; 

    Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 

    Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; 

    Atividade 08 - Ensino,  pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação 

    técnica; extensão; 

    Atividade 09 - Elaboração de orçamento; 

    Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; 

    Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; 

    Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; 

    Atividade 13 - Produção técnica e especializada; 

    Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; 

    Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo  

    ou manutenção; 

    Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; 

    Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; 

    Atividade 18 - Execução de desenho técnico.