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ID
2188450
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Natália, autoridade competente de uma determinada instituição municipal, aceita suborno para assinar contrato superfaturado de uma obra pública. A conduta de Natália
I- configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
II- configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
III- configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
IV-não configura ato de improbidade administrativa por ausência de previsão legal.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Interpretei assim:

     

    I- configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. [aceita suborno];

     

    II- configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. [superfaturado​];

     

    III- configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. [Contrato(ilicitamente/ilegal)];

     

    [Gab. D]

     

    bons estudos

     

     

  •  

    Interpretei assim:

     

    I-             configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito: [aceita suborno]:

    Artigo IX:

    I- receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    II-           configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

    Artigo  X:

    V: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    VIII:

    frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  

      XII –

    permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; 

    III- configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:

    Artigo XI:

    I: praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

  • Na verdade qualquer ato de improbidade vai acarretar violação dos princípios da administração publica, sendo o principal a moralidade. Logo, a (des)necessidade do artigo 11 ocorre à medida em que o MP não puder provar o enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, quando então sua ação vai enquadrar-se na violação aos principios. O artigo 11 é residual.

  •  

     

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    GABA  D

  • Viagem...

     

  • Caros colegas, a questão está correta. Um ato pode ser enquadrado em todas ou mais de uma das modalidade de atos de improbidade administrativa previstas nos art. 9º a 11 da Lei 8.429/92. Porém, o Ministério Público ou a pessoa jurídica lesada (sujeito passivo do ato de improbidade) que ajuizar a ACP de improbidade administrativa irá tipificar a conduta de acordo com a sanção mais grave. No caso da questão, a petição inicial da ACP de improbidade somente pediria a condenação por ato que importa enriquecimento ilícito.

  • Interpretei da seguinte maneira:

    A questão fala de superfaturamento , ou seja, foi realizado um contrato de uma obra pública com preço superior ao do mercado.

    I- configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. SIM

    Art. 9° refere-se ao enriquecimento ilícito em seu inciso II diz:

    II- perceber vantagem econômica,direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art.1° por preço superior ao valor do mercado;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II- configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. SIM

    Art.10 refere-se ao prejuízo ao erário em seu inciso V diz:

    V- permitir ou facilitar a aquisição,permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III- configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. SIM

    Art.11 refere-se aos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública em seu inciso I diz :

    I- praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,na regra de competência;

     

    LETRA D

     

  • Beck B

     

    Seu raciocínio está correto. De fato o "Parquet" pediria a condenação por improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito. Contudo, na sanção, pediria, ainda, a aplicação da multa de até 100 vezes, nos termos do art. 11 da LIA, por ser a mais grave a ser aplicada. Assim nada impede que, uma vez praticados vários atos de improbidade administrativa, o MP possa fazer alusão a todos os incisos em busca da maior condenação.

  • Na prática, Natália responderá somente pela tipificação mais grave: atos que ensejam enriquecimento ilícito, sendo as demais por este absorvidas. 

  • Efeito dominó.

  • GABARITO: D

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    II- perceber vantagem econômica,direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art.1° por preço superior ao valor do mercado;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;