Gabarito letra b).
LEI 8.429/92 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (LETRA "C")
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (LETRA "A")
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. (LETRA "D")
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público.
Dica:
Frustar licitude de Processo Licitatório -> Prejuízo ao erário. Obs: Pode ocorrer com dolo ou culpa
Frustar licitude de Concurso Público -> Atenta contra os princípios da Administração Pública. Obs: Ocorre somente no caso de dolo
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/