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ID
2188546
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da Lei 8.429 de 02 de junho de 1992.
Assinale a alternativa que NÃO caracteriza ato de improbidade administrativa que prejudica o erário público.

Alternativas
Comentários
  • Frustar a licitude de concursos públicos é ato atentatório aos princípios da admistração pública.

     

  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.429/92 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (LETRA "C")

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (LETRA "A")

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. (LETRA "D")

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público.

     

     

    Dica:

     

    Frustar licitude de Processo Licitatório -> Prejuízo ao erário. Obs: Pode ocorrer com dolo ou culpa

     

    Frustar licitude de Concurso Público -> Atenta contra os princípios da Administração Pública. Obs: Ocorre somente no caso de dolo

     

     

     

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  • Frustrar a licitude de concurso público -> Ato que atenta contra os princípios da Administração.

  • A)  Causa prejuízo ao erário.
    B) Atenta contra o princípio da adm. [GABARITO]
    C) Prejuízo ao erário.
    D) Prejuízo ao erário.

  • LETRA B

     

    Art. 11, V da Lei 8.429. Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

     

    É importante salientar que "frustrar a licitude de processo licitatório" consiste em ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. (art. 10, VIII).

  • Erário público ? Se é erário, então é público, não ? 

  • REFORÇANDO ARIANA

    Art. 11, V da Lei 8.429. Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

     

    É importante salientar que "frustrar a licitude de processo licitatório" consiste em ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. (art. 10, VIII).

  • Não confundir!

     

    Frustar a licitude de concursos públicos = ato atentatório aos princípios da admistração pública.

     

    Frustar a licitude de processo licitatório ou processo seletivo = ato que causa prejuízo ao erário.