A) ERRADA. nao se trata de qualquer despesa, mas somente das despesas não computadas ou insuficientemente dotadas (art. 40)
B) ERRADA. exatamente por não constar da LOA, são denominados créditos adicionais (art. 40)
C) ERRADA. trata-se da definição dos creditos especiais. (art. 41, II)
D) ERRADA. trata-se da definição dos creditos extraordinarios (art. 41, III)
E) CORRETA. trata-se da definição dos creditos adicionais (art. 40, caput).
Lei, 4320/64 -
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.