SóProvas


ID
2190625
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo – a Lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. Dentro dessa premissa e tendo que a Licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse e ainda resguardando os direitos de possíveis contratantes, para cumprir essa dupla finalidade, a licitação é regida por princípios. Dentre as alternativas a seguir, qual melhor expressa os preceitos independente de sua modalidade?

Alternativas
Comentários
  • Princípios da Licitação

    • Princípios da Legalidade: A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.

    • Princípios da Isonomia (Igualdade): Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios.

    • Princípios da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.

    • Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons constumes e as regras da boa administração.

    • Princípios da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Tal princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos.

    • Princípio da Vínculação ao Instrumento Convocatório: No ato convocatório constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com ele e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato. O instrumento convocatório apresenta-se de duas formas: edital e convite. O primeiro é utilizado nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. Já a segunda é a apenas utilizado na modalidade convite.

    • Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

    • Princípio do Celeridade: Este princípio, consagrado pela Lei nº 10.520 de 2002, como um dos norteadores de licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos, de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão.

     

     

    https://www.licitacao.net/principios_da_licitacao.asp

     

  • atenção que o procedimento é FORMAL  e há SIGILO na apresentação das propostas 

  • Para quem tem o plano básico como eu.....

    Letra C

  • GAB: C

     

     

    SÓ JESUS CRISTO É O SENHOR!!!

  • Procedimento formal
    Publicidade de seus atos 
    Igualdade entre os licitantes
    Sigilo na apresentação das propostas
    Vinculação ao edital ou convite 
    Julgamento objetivo
    Adjudicação compulsória ao vencedor
    Probidade administrativa

  • Banca capciosa ao extremo. De fato a alt B tem uma palavra que difere da letra C LIBERDADE e IGUALDADE, nesse caso a C tá correta. Mas não tem necesssidade disson
    a

  • Confesso que na opção: sigilo na apresentação das propostas, fiquei levemente balançado. Isso devido ao fato de que as propostas são sigilosas, e quando elas são abertas (que creio eu ser o mesmo dia da apresentação), estaremos diante de um ato  que não mais será sigiloso. 

     

    Resposta: Letra E. 

  • L I M P I P V Jo


    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Isonomia

    Probidade

    Vinculação ao Instrumento Convocatório

    Julgamento Objetivo

  • A publicidade é um princípio básico do procedimento licitatório, previsto, junto com a própria definição de licitação, no artigo 3° da Lei 8.666/1993. O legislador reitera esse conceito no art. 63 da Lei 8.666/1993, ao garantir o acesso de qualquer interessado ao processo.

    Devassar o sigilo da proposta é crime, tal qual rege o art. 94 da Lei 8.666/1993, com pena prevista de detenção de dois a três anos, e multa.

    Importante destacar que o sigilo da proposta só existe até a data de sua regular abertura. Após a abertura do envelope da proposta, na sessão própria para tal, o seu conteúdo passa a receber, como todo o restante do processo, o tratamento de ampla publicidade, devendo ser divulgado a qualquer interessado.

  • Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Rato Concurseiro viajou kkk, gabarito C de concurseiro

  • se era pra associar com cada coisa do enunciado, posso dizer q não ajudou, respondi só olhando as alternativas mesmo.

  • Se é Administrativo logo deve seguir de acordo com a FORMA estabelecida por LEI e se resguarda direitos dos possíveis contratantes há de se pensar em Sigilo na apresentação das propostas.

    então: C

  • Sigilo na apresentação das propostas?? Quer dizer então que na hora de apresentar as propostas será em sala fechada às escondidas??? acho que estou desaprendendo! pois o art. 3º, § 3º afirma que na licitação não haverá sigilo, salvo o ((conteúdo das propostas)) ((até)) a respectiva abertura.

    Ora, até onde sei, a abertura do conteúdo das propostas é justamente no momento da apresentá-las.

  • Essa questão mais parece o jogo do sete erros, essa banca é uma graça....

  • Princípios expressos

    • Legalidade

    • Impessoalidade

    • Moralidade

    • Publicidade

    • Probidade administrativa

    • Igualdade

    • Vinculação ao instrumento convocatório

    • Julgamento objetivo

    Princípios implícitos

    • Competitividade

    • Procedimento formal

    • Sigilo da propostas

    • Adjudicação compulsória