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Princípios da Licitação
• Princípios da Legalidade: A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.
• Princípios da Isonomia (Igualdade): Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios.
• Princípios da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.
• Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons constumes e as regras da boa administração.
• Princípios da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Tal princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos.
• Princípio da Vínculação ao Instrumento Convocatório: No ato convocatório constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com ele e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato. O instrumento convocatório apresenta-se de duas formas: edital e convite. O primeiro é utilizado nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. Já a segunda é a apenas utilizado na modalidade convite.
• Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.
• Princípio do Celeridade: Este princípio, consagrado pela Lei nº 10.520 de 2002, como um dos norteadores de licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos, de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão.
https://www.licitacao.net/principios_da_licitacao.asp
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atenção que o procedimento é FORMAL e há SIGILO na apresentação das propostas
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Para quem tem o plano básico como eu.....
Letra C
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GAB: C
SÓ JESUS CRISTO É O SENHOR!!!
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Procedimento formal
Publicidade de seus atos
Igualdade entre os licitantes
Sigilo na apresentação das propostas
Vinculação ao edital ou convite
Julgamento objetivo
Adjudicação compulsória ao vencedor
Probidade administrativa
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Banca capciosa ao extremo. De fato a alt B tem uma palavra que difere da letra C LIBERDADE e IGUALDADE, nesse caso a C tá correta. Mas não tem necesssidade disson
a
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Confesso que na opção: sigilo na apresentação das propostas, fiquei levemente balançado. Isso devido ao fato de que as propostas são sigilosas, e quando elas são abertas (que creio eu ser o mesmo dia da apresentação), estaremos diante de um ato que não mais será sigiloso.
Resposta: Letra E.
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L I M P I P V Jo
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Isonomia
Probidade
Vinculação ao Instrumento Convocatório
Julgamento Objetivo
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A publicidade é um princípio básico do procedimento licitatório, previsto, junto com a própria definição de licitação, no artigo 3° da Lei 8.666/1993. O legislador reitera esse conceito no art. 63 da Lei 8.666/1993, ao garantir o acesso de qualquer interessado ao processo.
Devassar o sigilo da proposta é crime, tal qual rege o art. 94 da Lei 8.666/1993, com pena prevista de detenção de dois a três anos, e multa.
Importante destacar que o sigilo da proposta só existe até a data de sua regular abertura. Após a abertura do envelope da proposta, na sessão própria para tal, o seu conteúdo passa a receber, como todo o restante do processo, o tratamento de ampla publicidade, devendo ser divulgado a qualquer interessado.
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Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Rato Concurseiro viajou kkk, gabarito C de concurseiro
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se era pra associar com cada coisa do enunciado, posso dizer q não ajudou, respondi só olhando as alternativas mesmo.
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Se é Administrativo logo deve seguir de acordo com a FORMA estabelecida por LEI e se resguarda direitos dos possíveis contratantes há de se pensar em Sigilo na apresentação das propostas.
então: C
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Sigilo na apresentação das propostas?? Quer dizer então que na hora de apresentar as propostas será em sala fechada às escondidas??? acho que estou desaprendendo! pois o art. 3º, § 3º afirma que na licitação não haverá sigilo, salvo o ((conteúdo das propostas)) ((até)) a respectiva abertura.
Ora, até onde sei, a abertura do conteúdo das propostas é justamente no momento da apresentá-las.
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Essa questão mais parece o jogo do sete erros, essa banca é uma graça....
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Princípios expressos
• Legalidade
• Impessoalidade
• Moralidade
• Publicidade
• Probidade administrativa
• Igualdade
• Vinculação ao instrumento convocatório
• Julgamento objetivo
Princípios implícitos
• Competitividade
• Procedimento formal
• Sigilo da propostas
• Adjudicação compulsória