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ID
2190682
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ribeirão das Neves - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito de determinado município pretende instituir uma empresa pública municipal para a prestação de serviços de esgotamento sanitário.

Nessa hipótese e considerando o que dispõe a Constituição da República, é CORRETO afirmar que a empresa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B: 3.8.6.1 Empresas públicas
    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.
    O conceito legislativo está previsto no art. 5º, II, do Decreto­-Lei n. 200/67: empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir­-se de quaisquer das formas admitidas em direito.
    Elaborado no final dos anos 1960, o conceito de empresa pública presente no Decreto­-Lei n. 200 está desatualizado em três pontos principais:
    a) “capital exclusivo da União”: na verdade a doutrina considera que o capital da empresa pública deve ser exclusivamente público, podendo sua origem ser federal, distrital, estadual ou municipal;
    A prova da Defensoria Pública/BA elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O capital das empresas públicas é totalmente público, podendo pertencer a diversos entes públicos”.
    b) “criadas por lei”: a nova redação do art. 37, XIX, da Constituição Federal, dada pela Emenda n. 19/98, prescreve que empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas mediante autorização legislativa;

     

  • Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta do Estado criadas por autorização legal sob qualquer forma jurídica adequada à sua finalidade para que o governo exerça atividades Gerais de caráter econômico em certas situações execute a prestação de serviços públicos. GAB B
  • GABARITO B


    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    bons estudos.