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Renatinho, venha aqui nessa questão comentar,
desburre o equino aqui...
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Cabe ao Município disciplinar a forma de recolhimento do tributo, podendo atribuir ao tomador do serviço a responsabilidade pelo recolhimento na fonte, além dos casos de responsabilidade por substituição tributária.
O CTM de Teresina diz:
Sessão II - Do recolhimento
Art. 150. O sujeito passivo deverá recolher, nas condições e nos prazos regulamentares, o ISSQN próprio e retido na fonte, registrando nos livros fiscais correspondentes.
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essa questao é de legislação tributária municipal, só lendo essa lei para saber a resposta. Pq isso nao consta na LC116!
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O examinador pergunta sobre a alíquota e não sobre o valor do tributo. Estranho...
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C-em função do valor do serviço e o valor recolhido na fonte pelo contratante.