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ID
2191108
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Em termos de áreas degradadas NÃO se pode definir como degradação ambiental o dano causado

Alternativas
Comentários
  • Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981)

     

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • Questão totalmente controversa, não está de acordo com a definição de degradação no Artigo 3 da PNMA. Dica para FCC nestes casos: Leia todos os itens e veja qual é o item que se diferencie dos demais - letra d úncio que não tem nenhuma ação antrópica envolvida.

    Apesar de não concordar com a questão.

  • Discordo totalmente dessa questão, a degradação ambiental não é ocasionada somente por ações antrópicas.

  • Gab D

    Degradação ambiental: é o impacto ambiental negativo (Sánchez, 2008). O agente causador de degradação ambiental é sempre o ser humano (Sánchez, 2008). Processos naturais não degradam ambientes, apenas causam mudanças (Johnson et al., 1997).

    https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/4337/4/apresenta%C3%A7%C3%A3o%20conceitos%20AIA%20%20Final.pdf