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ID
2191483
Banca
Unifei
Órgão
UNIFEI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público federal poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo em sua remuneração, exceto para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

    Segundo o Art. 97. da Lei 8.112/1990

     

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:


    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;


    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;


    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :


    a) casamento;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados,menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Alternativa A: CORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue (art. 97, I).

    Alternativa B: INCORRETA.

    Alternativa errada, no rol do art. 97 não consta “consulta médica”.

    Alternativa C: CORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias (art. 97, II).

    Alternativa D: CORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento (art. 97, III, “a”).

    GABARITO DA QUESTÃO: B.