GABARITO: C
NBC T 16.6
12. O Balanço Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública:
(a) ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;
(b) passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos;
(c) patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.
15. Os ativos devem ser classificados como “circulante” quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
(a) estarem disponíveis para realização imediata;
(b) tiverem a expectativa de realização até doze meses da data das demonstrações contábeis.
16. Os demais ativos devem ser classificados como não circulante.
17. Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem um dos seguintes critérios:
(a) corresponderem a valores exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis;
(b) corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
18. Os demais passivos devem ser classificados como não circulante.
19. As contas do ativo devem ser dispostas em ordem decrescente de grau de conversibilidade; as contas do passivo, em ordem decrescente de grau de exigibilidade.