c)
Classificação Funcional
A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando
responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do
Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como
agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se
de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos
gastos do setor público.
A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função,
enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como
agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e
judiciária.
Fonte: MCASP (2017)