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d)
descentralização, desconcentração, profissionalização e transparência.
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Que banca é essa?
Descentralização e desconcentração são formas de organização da adm. pública e não princípios.
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Só milagre pra resolver as questoes loucas dessa banca.... consegue subjetivar tudoo !!!.
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não acerto 1. kkkkkk
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gente, tem a fonte dessas respostas doidas dessa banca?
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E uma miseria essa banca!!!!perguntas absurdas, objetivo e eliminar quem sabe!loucura!!!
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Eu devorei minhas apostilas e quando vejo umas questões dessa eu fico tipo; tá duvindo de mim?
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Galera, a questão não é tão técnica mesmo, porém no enunciado diz sociedade brasileira contemporânea e nova gestão pública:
A - efetividade, criatividade (isso não é princípio ou valor), tecnicidade, abrangência e adequação. (Foi a que eu fiquei na dúvida).
B - racionalidade, organicidade, distribuição, continuidade e permanência (errado - permanência aonde?).
C - descompactação, divulgação, individualidade e exclusividade. (ERRADA - Coletividade e Universalidade ficaria melhor)
D - descentralização, desconcentração, profissionalização e transparência. (CORRETA - conceitos ligados a Adm Publica Gerencial)
E - inseparabilidade, apropriação (só se for do dinheiro público), condescendência e arbitrariedade (muito errada).
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ESSES PRINCÍPIOS E VALORES TAMBÉM SE ENCONTRAM EM MODELOS PASSADOS, PORTANTO NÃO CONCORDO QUE SEJAM ORIENTADORES DA NOVA GESTÃO.
CREIO QUE A) ABORDA DE FORMA MAIS CLARA E EXCLUSIVA, EM COMPARAÇÃO AOS OUTROS MODELOS DE GESTÃO.
CRIATIVIDADE PODE SER SIM UM VALOR A SER ADOTADO POR GESTORES, PARA QUE OCORRA A INOVAÇÃO NA ADM PÚBLICA.
QUESTÃO BEM SUJA
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Descentralização e desconcentração nunca foram princípios e valores. Não existe a mínima possibilidade de um conceito voltado para a forma de organização, seja do Estado ou privada, se encaixar nesse contexto explicitado na questão.
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→Desconcentração: adm.direta > criação de órgão dentro da mesma pessoa jurídica ( há hierarquia entre eles )
→Descentralização: adm. indireta > criação de entidade ,atribui-se uma atividade para outra pessoa jurídica ( não há hierarquia entre eles -vinculação administrativa )
→Concentração: extinção de órgãos.
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Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento sobre princípios e valores da administração
pública.
Diante disso, vamos a uma breve
explicação.
A Constituição Federal (CF/88) em seu
art. 37 elenca os princípios norteadores da administração pública, são eles:
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Já os valores estão relacionados ao
respeito ao interesse público, abrigando o zelo na preservação dos bens e
interesses da sociedade. Não só o interesse público deverá ser observado, mas
também a moralidade, integridade e o comprometimento profissional.
Ante o exposto, a alternativa correta é a
letra D, uma vez que a descentralização visa a criação de entidades,
desconcentração está relacionada à criação de órgão, profissionalização é o
atributo que todo servidor deverá possuir e transparência está diretamente
relacionada ao princípio constitucional da publicidade.
Fonte:
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
Gabarito do Professor: Letra D.