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ID
219334
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os "Direitos Sociais Constitucionais", é CORRETO afirmar que neles se inclui o direito

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    Os direitos sociais constitucionais estão dispostos no Capítulo II da Carta Constitucional de 1988. Vejamos:

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    (...)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXIV - aposentadoria;

  •        Letra A.                         

     Constituição Federal - CF - 1988

    Título II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    Capítulo II

    Dos Direitos Sociais......   Art 6....Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:...

    XXIV - aposentadoria;

    obs.dji.grau.2: Art. 7º, Parágrafo único, Direitos Sociais - CF

    obs.dji.grau.3: Art. 7º, "a" e "b"", Introdução - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943; Art. 42 a Art. 58, Aposentadoria - Benefícios - Prestações em Geral - Regime Geral de Previdência Social - Planos de Benefícios da Previdência Social - PBPS - L-008.213-1991; Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual - L-009.477-1997

    obs.dji.grau.4: Aposentadoria; Direitos Sociais; Empregado Doméstico


     

     

     

     

     


     

     

     

     

  • LETRA A
    Os direitos sociais são: Educação, Saúde, Alimentação, Trabalho, Moradia, Lazer, Segurança, Previdência social (aposentadoria), proteção a maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
  • Pensei como a Júnia. De acordo c/os Direitos Sociais, a aposentadoria relaciona-se à Seguridade Social.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Dica para decorar os direitos sociais.


    Edu Mora Ali.
    Saú Trabalha Lá.
    Assis Pro Seg PreSo.



    Educação
    Moradia
    Alimentação
    Saúde
    Trabalho
    Lazer
    Assistência aos Desamparados
    Proteção à Maternidade e à Infância
    Segurança
    Previdência Social

    Características essencias dos direitos socias:
    - Constituem as liberdades positivas, de observancia obrigatória em um Estado Social de Direito;
    - Objetivam a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando a concretização da igualdade social.
    - São direitos fundamentais de segunda geração.
    - Presente ao longo do texto da CF e não só no capítulo II do título II, apesar desse capítulo citar expressamente "DOS DIREITOS SOCIAIS". Basta observar, por exemplo, que o título VIII trata da "Da Ordem Social"
    - São normas de ordem pública, logo, imperativas e invioláveis pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista.
  • a)Dos Direitos Sociais  - artigo 7 - XXIV - aposentadoria;   b)Dos Direitos e Garantias Fundamentais - LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:a) o registro civil de nascimento;b) a certidão de óbito.   c)Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.   d) Dos Direitos Políticos - Art. 14- fala sobre o alistamento eleitoral.
  • De acordo com o Art. 7º, XXIV, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: aposentadoria. Correta a alternativa A. As demais alternativas dizem respeito à outras espécies de direitos que não “sociais”.


    RESPOSTA: Letra A


  • A aposentadoria esta relacionada a Previdencia Social q faz parte dos direitos expressos na CF.

  • A aposentadoria é um direito social. Letra A

  • DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais:

    a educação;

    a saúde,

    a alimentação,

    o trabalho,

    a moradia,

    o transporte,

    o lazer,

    a segurança,

    a previdência social,

    a proteção à maternidade e à infância,

    a assistência aos desamparados,

    na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIV - aposentadoria;

     

     

     

    De acordo com o Art. 7º, XXIV, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: aposentadoria. Correta a alternativa A. As demais alternativas dizem respeito à outras espécies de direitos que não “sociais”.

     

    RESPOSTA: Letra A

  • EDU MORA ALI

    SAÚ TRABALHA LÁ

    ASSIS PRO SEG PRE SO

    NO TRANSPORTE!

     

    <3

     

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXIV - aposentadoria;