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ID
2193637
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Portaria número 963, de 27 de maio de 2013, redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a composição mínima das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) do tipo 1, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequencia correta de cima para baixo.
( ) Profissionais médicos, com somatório de carga horária semanal (CHS) de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho.
( ) Profissional enfermeiro, com CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho.
( ) Profissional fisioterapeuta e/ou assistente social, com somatório de CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho.
( ) Auxiliares/técnicos de enfermagem, com somatório de CHS de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de trabalho.

Alternativas
Comentários


  • I. 1 ou 2 profissionais médicos, com somatório de carga horária semanal (CHS) de, no mínimo, 40 (quarenta) horas; 

    II. 1 ou 2 profissionais enfermeiros, com somatório de CHS de, no mínimo, 40 (quarenta) horas; 

    III. 3 ou 4 (pois pode ser 3 profissionais de 40h ou 4 profissionais de 30h); 

    IV. Profissional fisioterapeuta e/ou assistente social, com somatório de CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas. 

    No caso dos fisioterapeutas e assistentes sociais, poderão ser adotados outros arranjos. Veja na Portaria GM/MS 1.533, de 16 de julho de 212. Porém, atenção: nenhum profissional componente da EMAD poderá ter carga horária semanal inferior a 20 (vinte) horas. 

  • ATUALIZAÇÃO: há uma nova portaria que Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS e atualiza as equipes habilitadas: Portaria 825/2016. 

  • Art. 17. A EMAD terá a seguinte composição mínima:

    I - EMAD Tipo 1:

    a) profissional(is) médico(s) com somatório de carga horáriasemanal (CHS) de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho porequipe;

    b) profissional(is) enfermeiro(s) com somatório de CHS de,no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho por equipe;

    c) profissional(is) fisioterapeuta(s) ou assistente(s) social(is)com somatório de CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalhopor equipe; e

    d) profissionais auxiliares ou técnicos de enfermagem, comsomatório de CHS de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas detrabalho por equipe;

    II - EMAD Tipo 2:

    a) profissional médico com CHS de, no mínimo, 20 (vinte)horas de trabalho;

    b) profissional enfermeiro com CHS de, no mínimo, 30 (trinta)horas de trabalho;

    c) profissional fisioterapeuta ou assistente social com somatóriode CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho; e

    d) profissionais auxiliares ou técnicos de enfermagem, comsomatório de CHS de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas detrabalho.

    Parágrafo único. Nenhum profissional componente deEMAD poderá ter CHS inferior a 20 (vinte) horas de trabalho.