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ID
219382
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no CPC, é CORRETO afirmar que a ação judicial em que o incapaz for réu será processada no foro

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.

  • Devemos lembrar de 3 importantes artigos, quais sejam:

    Art. 76, parágrafo único, do CC: " Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."

    Artigo 94 do CPC (regra): "A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu."

    Artigo 98, do CPC (meio que desnecessário, pois a comunhão dos artigos acima já definiam a competência): "A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante."
     

    Abraços.

  • BRAVO
    Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.