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ID
219385
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à atuação e participação do órgão do Ministério Público no processo civil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 83 - Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade

  • EM RELAÇÃO A LETRA C...
    APELAÇÃO CIVEL AC 37367 BA 93.01.37367-0 (TRF1)
    Ementa:
    PROCESSUAL CIVIL. CAUSA EM QUE HÁ INTERESSE DE INCAPAZES. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PROCESSO.

    1 - É obrigatória a intervenção do Ministério Público na causa, nos termos do art. 82, item I, do Código de Processo Civil, eis que a demanda versa interesse de incapazes.

    2 - Não é suficiente a intervenção do Ministério Público quando já encerrada a instrução processual, com produção de prova única, na qual se fundamentou o decreto de improcedência do pedido formulado pelos incapazes.

    3 - Tendo havido prejuízo para os incapazes, a falta de intervenção ministerial nulifica o processo desde o momento em que devia necessariamente intervir.

    4 - Processo anulado, de ofício.

  • CPC

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes; (Item C) Certo

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996)

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; (Item B) Errado - Peca pelo excesso de informação.

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. (Item A) Certo

    Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude. (Item D) Certo

    Bons estudos, que Deus nos abençoe.

  • Correta: letra B

    A) art. 84 : ' Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

    B) art.83, I:  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
     

    C) arat.82,I: Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;
     

    D) art.85: O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    ALTERNATIVA A:

     

    Art. 180.  O MP gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183. § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

     

    ALTERNATIVA B:

     

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o MP:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

     

    ALTERNATVA C:

     

    Art. 178.  O MP será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na CF e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz; 

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

    ALTERNATIVA D:

     

    Art. 181.  O membro do MP será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Onde eu encontro a justificativa da letra a?

  • o art 84 NÃO foi recepcionado pelo novo CPC

  • o art 84 NÃO foi recepcionado pelo novo CPC