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Art.177(CPC).Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei.Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a COMPLEXIDADE DA CAUSA.
A lei não fala em dinâmica da secretaria forense.
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Questão que exige puramente o poder de memorização. Comentários:
a) Correta. É o que reza o artigo 178 do CPC. Quando há um feriado dentro do período de um determinado prazo, não haverá interrupção. O que pode ocorrer é prorrogação do prazo (para o primeiro dia útil subsequente) caso ele termine em um dia não-útil.
b) Correta. É a dicção literal do artigo 186 do CPC. Ora, se determinado prazo afeta tão somete uma das partes, poderá essa parte renunciar esse prazo, até mesmo com vistas a impulsionar mais rapidamente o processo.
c) Correto. Artigo 184, inciso II do CPC. Há inclusive entendimento jurisprudencial acerca da equivalência dos efeitos dos feriados e dos dias em que houve fechamento do fórum antes do horário normal.
d) Errado. O Magistrado somente levará em conta, para a fixação do prazo judicial, a complexidade da causa. Artigo 177 do CPC.
Bons estudos! Sucesso! :-)
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Vale acrescentar que, "não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte." Art. 185, CPC
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DE ACORDO COM O NOVO CPC:
ALTERNATIVA A:
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
ALTERNATIVA B:
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
ALTERNATIVA C:
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
§ 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
ALTERNATIVA D:
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
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claro que se interrompem em feriados kkkkkkkk
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GABARITO D
Nota sobre a assertiva "A":
Atenção às palavras usadas.
No caso acima, a banca utilizou INTERROMPER (os prazos).
Não interrompe, de fato. Suspendem-se os prazos
Interromper - prazo volta ao início.
Suspender - prazo reinicia de onde parou
Força.