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ID
219388
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no CPC sobre os prazos processuais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art.177(CPC).Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei.Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a COMPLEXIDADE DA CAUSA. 

    A lei não fala em dinâmica da secretaria forense.

  • Questão que exige puramente o poder de memorização. Comentários:

    a) Correta. É o que reza o artigo 178 do CPC. Quando há um feriado dentro do período de um determinado prazo, não haverá interrupção. O que pode ocorrer é prorrogação do prazo (para o primeiro dia útil subsequente) caso ele termine em um dia não-útil.

    b) Correta. É a dicção literal do artigo 186 do CPC. Ora, se determinado prazo afeta tão somete uma das partes, poderá essa parte renunciar esse prazo, até mesmo com vistas a impulsionar mais rapidamente o processo.

    c) Correto. Artigo 184, inciso II do CPC. Há inclusive entendimento jurisprudencial acerca da equivalência dos efeitos dos feriados e dos dias em que houve fechamento do fórum antes do horário normal.

    d) Errado. O Magistrado somente levará em conta, para a fixação do prazo judicial, a complexidade da causa. Artigo 177 do CPC.

     

    Bons estudos! Sucesso! :-)

  • Vale acrescentar que, "não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte." Art. 185, CPC
  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    ALTERNATIVA A:

     

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    ALTERNATIVA B:

     

    Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

     

    ALTERNATIVA C:

     

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. 

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

     

    ALTERNATIVA D:

     

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. 

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • claro que se interrompem em feriados kkkkkkkk

     

  • GABARITO D

    Nota sobre a assertiva "A":

    Atenção às palavras usadas.

    No caso acima, a banca utilizou INTERROMPER (os prazos).

    Não interrompe, de fato. Suspendem-se os prazos

    Interromper - prazo volta ao início.

    Suspender - prazo reinicia de onde parou

    Força.