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GABARITO OFICIAL: B
Confesso que não entendi a razão pela qual não se considerou a alternativa "a" como correta. Segue abaixo o fundamento legal:
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
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A resposta dada como correta é justamente uma das hipóteses que impede a propositura da ação civil reparatória ou ex delicto:
1) Art. 65 do CPP. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
2) Ficar provado no Juízo penal a inexistência material do fato: art. 66 do CPP e art. 386, I, CPP;
3) Ficar provado no Juízo penal que o réu não concorreu para a infração penal: art. 386, IV, CPP.
Portanto, entendo que essa questão será anulada pela banca que organizou o concurso.
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GABARITO EQUIVOCADO....
O gabarito correto deve ser a alternativa "A"...conforme podemos depreender do preceito normativo abaixo transcrito:
CPP
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
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As letras A, C e D estão corretas e o gabarito está equivocado!
Há impedimento para a propositura de ação cível o reconhecimento do exercício regular de direito!
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GABARITO ERRADO....
LETRA "A" seria a correta
CPP
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
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Vou repetir o que já venho dizendo nos comentários de questões absurdas como esta.
Não é possível que candidatos a uma vaga no serviço público aceitem impassíveis uma questão pífia como essa e não RECORRAM dela!!!!
E o pior, empresas como essa de Minas Gerais continuam a ditar cátedra em certames importantíssimos....
TEM QUE RECORRER!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! e TEM QUE BANIR ESSAS EMPRESAS QUE PREJUDICAM postulantes a cargos públicos, pessoas que as vezes deixam seus trabalhos para atingir seus sonhos.....
Abraços e bons estudos.
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Gabarito errado.
Trata-se de pura letra da lei do CPP.
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
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As letras A, C e D estão corretas e o gabarito está equivocado!
A) Artigo 67 CPP - " Não impedirão igualmente a propositura da ação civil; III- A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
B) Artigo 65 CPP - "Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. AQUI IMPEDE!!!
C) Artigo 386, II CPP - O juiz absolverá o réu mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: II- não houver prova da existência do fato. (palavras de Nestor Távora em seu livro Curso de Direito Processual Penal 3a. Edição página 189 - a debilidade probatória leva a absolvição, afinal, in dubio pro reo. Contudo, nada impede que se renove a discussão na esfera cível, tentando-se provar a existência do fato e os danos por ele ocasionados)
D) Artigo 67 CPP - " Não impedirão igualmente a propositura da ação civil; I- Despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação"