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gab letra d. como assim?
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Cuma?
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É a famosa licitação deserta...
LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.
Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração,
mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Esse inciso trata da licitaçao deserta, como mencionado acima.
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Licitação anteriormente realizada, ausência de interessados, risco de prejuízos para Administração, se o processo licitatório vier ser repetido; manutenção das condições ofertadas no ato convocatório anterior.Ou seja ,poderá efetuar a venda direta de tais imóveis, se comprovar que a instauração de novo certame causará prejuízos à Administração, desde que mantidos o preço e demais condições estabelecidos na licitação frustrada ou deserta.