SóProvas


ID
2194471
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma licitação por pregão foi declarado que a empresa X seria a vencedora. Os demais participantes, porém, questionaram alguns procedimentos utilizados no certame. Diante desse quadro e tendo como base o disposto na Lei n.º 10.520/2002, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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    Uma vez decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor (art. 4º, XXI). Portanto, se não houver recurso, o próprio pregoeiro procede a adjudicação; porém, se houver recurso, tal competência será desempenhada pela autoridade competente.

    Declarado o vencedor, os licitantes que desejarem recorrer devem manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A partir daí, eles terão o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, assegurando a todos vista imediata dos autos (art. 4º, XVIII).

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    Você é o criador de seu próprio mérito.

  • Qual o erro da letra D?

  • O acerto fabiano souza. A licitaçao do pregao determina que o recurso deve ser em 03 dias, bem como as contrarrazoes

     

  • Essa prova deve ter tido o gabarito alterado, não sei... Eu indiquei a opção "D" e deu como certa, mas o colega (em novembro/16), deu a opção "E" como correta.

     

    Vou tentar criticar cada uma:

     

     a) Os recursos só poderão ser apresentados pelos licitantes que entregaram propostas com preço até 10% acima da proposta vencedora, observado o prazo de até três dias para apresentação das razões que os justifiquem.

    Errada - Art 4º XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

     b) A autoridade competente julgará imediatamente os recursos apresentados, desde que devidamente comprovados, ficando sob a responsabilidade do pregoeiro a adjudicação.

    Errada - Art 4º XVIII (segue na opção acima)

     

    c) Os recursos poderão ser apresentados por qualquer dos licitantes, desde que seja manifesta a intenção de recorrer em até três dias, sendo concedidos mais 5 dias de prazo para apresentação das razões do recurso.

    Errada - Art 4º XVIII (segue na opção acima). "IGUAL PRAZO."

     

     d) Qualquer participante do processo poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo que lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação de suas razões.

    Correta - Art 4º XVIII. " declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso..."

     

     e) Caberá ao pregoeiro decidir pela adjudicação do vencedor caso não sejam apresentadas em até três dias as razões que justifiquem o recurso.

    Art 4º  XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

     

    # Não sei qual é o erro da opção "E", talvez a passagem, "...decidir pela adjudicação do vencedor..." por não estar literalmente como diz na Lei, pois ela trás, "a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor"

     

    Quem puder clariar mais, por favor... sinta-se à vontade.

  • Márcio, na letra E eu entendi que o licitante manifestou interesse em recorrer na hora da sessão, mas depois não apresentou as razões que o justificassem no prazo de 3 dias. E o pregoeiro só faz a adjudicação se na hora da sessão não houver manifestação de interesse em recorrer, mas no caso houve manifestação imediata e o pregoeiro não pode declarar o vencedor. Então quem vai fazer a adjudicação é a autoridade competente, assim como no caso de terem apresentado razões para o recurso. Isso eu deduzi pensando na prática, porque a lei não traz explícito o caso do licitante que manifesta, mas não apresenta as razões.

  • conforme os colegas estavam se questionando...li bem o artigo e acho que o erro é bem sutil... pq na letra E diz que se os licitantes não

     apresentarem as razões em 3 dias...cabe ao pregoeiro adjudicar o objeto.

    Porém a lei diz:

    a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    Logo, se ninguém se manisfestar imediante o pregoeiro procederá a  addjudicação ao vencedor. não tem essa de esperar apresentar as razões.

     

  • Gabarito letra "D". pois são as contrarrazoes dos licitantes que deverão ser manifestadas dentro de 3 dias.