Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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Uma vez decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor (art. 4º, XXI). Portanto, se não houver recurso, o próprio pregoeiro procede a adjudicação; porém, se houver recurso, tal competência será desempenhada pela autoridade competente.
Declarado o vencedor, os licitantes que desejarem recorrer devem manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A partir daí, eles terão o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, assegurando a todos vista imediata dos autos (art. 4º, XVIII).
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Você é o criador de seu próprio mérito.
Essa prova deve ter tido o gabarito alterado, não sei... Eu indiquei a opção "D" e deu como certa, mas o colega (em novembro/16), deu a opção "E" como correta.
Vou tentar criticar cada uma:
a) Os recursos só poderão ser apresentados pelos licitantes que entregaram propostas com preço até 10% acima da proposta vencedora, observado o prazo de até três dias para apresentação das razões que os justifiquem.
Errada - Art 4º XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
b) A autoridade competente julgará imediatamente os recursos apresentados, desde que devidamente comprovados, ficando sob a responsabilidade do pregoeiro a adjudicação.
Errada - Art 4º XVIII (segue na opção acima)
c) Os recursos poderão ser apresentados por qualquer dos licitantes, desde que seja manifesta a intenção de recorrer em até três dias, sendo concedidos mais 5 dias de prazo para apresentação das razões do recurso.
Errada - Art 4º XVIII (segue na opção acima). "IGUAL PRAZO."
d) Qualquer participante do processo poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo que lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação de suas razões.
Correta - Art 4º XVIII. " declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso..."
e) Caberá ao pregoeiro decidir pela adjudicação do vencedor caso não sejam apresentadas em até três dias as razões que justifiquem o recurso.
Art 4º XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
# Não sei qual é o erro da opção "E", talvez a passagem, "...decidir pela adjudicação do vencedor..." por não estar literalmente como diz na Lei, pois ela trás, "a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor"
Quem puder clariar mais, por favor... sinta-se à vontade.