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DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
§ 4o O pregão, na forma eletrônica ,será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
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Gabarito letra "E", conforme Isis Coradi bem explanou.
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 2º, § 4º do Decreto 5.450/05, que versa sobre o PREGÃO ELETRÔNICO (modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns).
Art. 2º, § 4º. “O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.”
Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “E” e, como consequência, todas as demais opções constantes nas alternativas remanescentes estão incorretas.
GABARITO: “E”