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GABARITO A
Reunião de espécies documentais que se assemelham por seus caracteres essenciais, particularmente o suporte e o formato, e que exigem processamento técnico específico e, por vezes, mediação técnica para acesso, como documentos audiovisuais, documentos bibliográficos, documentos cartográficos, documentos eletrônicos, documentos filmográficos, documentos iconográficos, documentos micrográficos, documentos textuais."
(ARQUIVO NACIONAL, 2006)
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Que pergunta escrota. Generalizou!
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“Quanto ao gênero, os documentos podem ser:
• escritos ou textuais: documentos manuscritos, datilografados ou impressos;
• cartográficos: documentos em formatos e dimensões variáveis, contendo representações geográficas, arquitetônicas ou de engenharia (mapas, plantas, perfis);
• iconográficos: documentos em suportes sintéticos, em papel emulsionado ou não, contendo imagens estáticas (fotografias, diapositivos, desenhos, gravuras);
• filmográficos: documentos em películas cinematográficas e fitas magnéticas de imagem (tapes), conjugados ou não a trilhas sonoras, com bitolas e dimensões variáveis, contendo imagens em movimento (filmes e fitas videomagnéticas);
• sonoros ou fonográficos: documentos com dimensões e rotações variáveis, contendo registros fonográficos (discos e fitas audiomagnéticas);
• micrográficos: documentos em suporte fílmico, resultante da microrreprodução de imagens, mediante utilização de técnicas específicas (rolo, microficha, jaqueta, cartão-janela);
• informáticos: documentos produzidos, tratados ou armazenados em computador (disquete, disco rígido – Winchester –, disco óptico).”. Marilena Leite Paes. Arquivo: Teoria e prática. Ed. FGV
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LETRA A CORRETA
Os documentos de arquivo podem ser classificados em diferentes categorias, de acordo com suas características. Baseando-se nelas, podemos classificá-los quanto ao: gênero, espécie, tipologia, natureza do assunto, forma e formato.
Gênero: refere-se à maneira de representar o documento de acordo com o seu suporte. Ex.: textuais, cartográficos, sonoros, micrográficos...
Espécie: espécie é a definição a partir da disposição e da natureza das informações, são exemplos: Ata, Contrato, Decreto, Ofício, Certidão…
Tipologia: tipologia documental é a configuração que assume a espécie de acordo com a atividade que a gerou, por exemplo: Ata de reunião, Contrato de prestação de serviço, Certidão de nascimento…
Natureza do assunto: esta classificação informa se a natureza do assunto tratado no documento prejudica a administração ou não quando divulgado. Se sua divulgação não acarreta prejuízo se diz que o documento é “ostensivo” e quando prejudica alguém ele é “sigiloso” e tem restrições de acesso.
Forma: refere-se ao estágio de preparação do documento, se ele é pré-original, original, ou pós-original.
Formato: é determinado de acordo com as características físicas e técnicas de registros com que se apresenta o documento. São exemplos de formatos: livros, fichas, caderno e pergaminho.