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Tipo documental:
"Divisão de espécie documental que reúne documentos por suas características comuns no que diz respeito à fórmula diplomática, natureza de conteúdo ou técnica do registro. São exemplos de tipos documentais cartas precatórias, cartas régias, cartas-patentes, decretos sem número, decretos-leis, decretos legislativos, daguerreótipos, litogravuras, serigrafias, xilogravuras."
(ARQUIVO NACIONAL, 2006)
Segundo Bellotto, tipo é "a espécie documental não mais como 'fórmula' e, sim, já imbuido da atividade que o gerou". No meu entender, é a espécie (forma, formulário) em uso, ou seja, preenchida.
Espécie documental:
"Divisão de gênero documental que reúne tipos documentais por seu formato. São exemplos de espécies documentais ata, carta, decreto, disco, filme(2), folheto, fotografia, memorando, ofício, planta, relatório."
(ARQUIVO NACIONAL, 2006)
Segundo Bellotto, espécie é "a configuração que o documento assume de acordo com a disposição e a natureza da informação"
FONTE :http://hipertrechos.blogspot.com.br/2012/06/genero-tipo-e-especies-documentais-e.html
ACESSO EM : (03/02/2017)
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Gab: E
Espécie documental é a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas. Um documento "geral".
Tipo documental é a configuração que assume uma espécie documental de acordo com a atividade que a gerou. Um documento "detalhando" o geral.
Consigo lembrar assim.
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GABARITO: LETRA E
De acordo com a Professora Heloísa Bellotto, os termos gênero, espécie e tipo documental possuem as seguintes definições:
• Gênero – “configuração que assume um documento de acordo com o sistema de signos de que seus executores se serviram para registrar a mensagem”.
• Espécie – “configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas”.
• Tipo – “configuração que assume a espécie documental de acordo com a atividade que a gerou”.
Assim sendo, um relatório é exemplo de “espécie documental”. Quando especificamos a espécie (relatório financeiro, relatório de recursos humanos), temos a caracterização de “tipos documentais”.
Logo, podemos exemplificar:
Contrato, Edital e Certidão são espécies documentais.
Contrato de Prestação de Serviços, Edital de Concurso Público e Certidão de Nascimento são tipos documentais.
Portanto, podemos concluir que o tipo documental é a espécie mais a sua atividade ou razão funcional.
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.