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Gabarito A
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O primeiro setor, diz-se o público.
O segundo diz-se o sistema S (paraestatais).
O terceiro, por fim, é o setor privado.
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Falou em Ofertar / Promover / Orientar / Constituir / Qualificar é Finalidade.
Falou em Ministrar / Estimular e apoiar é Objetivo.
Realizar e estimular Pesquisa é Finalidade.
Realizar Pesquisa é Objetivo.
Desenvolver Programa de extensão é Finalidade.
Desenvolver Atividade de extensão é Objetivo.
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Na divisão dos setores da Administração Pública do Estado Democrático de Direito, como inicialmente explanado, temos que as atividades próprias do Estado, a Administração Pública em si, são também denominadas de Primeiro Setor, como dito é o denominado “setor público”. Nele há a clara preocupação com os fins para a sociedade, seguindo regras e princípios de direito público.
O Segundo Setor é o setor do mercado, das atividades econômicas, pelo conjunto das empresas que exercem atividades privadas, que atuam em benefício próprio e particular. O investimento do mercado é de direito privado e visa suas próprias atividades, mediante o lucro.
O Terceiro Setor é constituído de organizações sem fins lucrativos, atuando nas lacunas deixadas pelos setores públicos e privados, buscando o bem-estar social da população. No caso, o Terceiro Setor é formado por atividades que não são nem públicas e nem privadas, mas formado por entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa.
O terceiro setor é também formado por entidades paraestatais e tem regime predominantemente de Direito Privado. A Administração Pública acaba por incentivar o desenvolvimento das atividades do terceiro setor em razão de seu alcance social, enquadrando-se em função de fomento.
Nesse sentido temos que a sociedade organizada acaba por instituir os setores de atuação ou em colaboração com as atividades estatais, sendo constituídas pelo setor do Estado (1º setor), o mercado (2º setor) e as organizações não governamentais, tais como Organizações Sociais – OS e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP (3º setor).
fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,entidades-da-administracao-publica-e-do-terceiro-setor,590357.html
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Lei.11 892; Art. 6
Gabarito A
Art. 6 Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
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Finalidades e Características dos Institutos Federais.
Ofertar educação PROFISSIONAL e TECNOLÓGICA, em TODOS os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento SOCIOECONÔMICO local, regional e nacional;
Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades REGIONAIS;
Promover a integração e a VERTICALIZAÇÃO da educação BÁSICA à educação PROFISSIONAL e educação SUPERIOR, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
Orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos ARRANJOS produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
Constituir-se em CENTRO DE EXCELÊNCIA na oferta do ensino de CIÊNCIAS, em geral, e de CIÊNCIAS APLICADAS, em particular, estimulando o desenvolvimento de ESPÍRITO CRÍTICO, voltado à investigação EMPÍRICA;
Qualificar-se como CENTRO DE REFERÊNCIA no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
Desenvolver programas de EXTENSÃO e de DIVULGAÇÃO científica e tecnológica;
Realizar e Estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do MEIO AMBIENTE.