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ID
2194774
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 10º da Lei n.º 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNATIVA C SE ENQUADRA EM:

    CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa
    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito   --  E NÃO PREJUIZO AO ERÁRIO

    ...

    X receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício,
    providência ou declaração a que esteja obrigado;

    ...

  •  

    a) negar publicidade aos atos oficiais. ERRADO. Atentam contra os princípios da ADM. Art. 11, IV.

     

    b) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. ERRADO. Atentam contra os princípios da ADM. Art. 11, II. 

     

    c) conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. CORRETA. Art 10, VII.

     

    d) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. ERRADO. Enriquecimento Ilícito.  Art 9, X.

     

    e) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.Enriquecimento Ilícito.  ERRADO. Art 9, I.

     

  •                                                                                                Seção II
                                                  Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

    FACILITAR,PERMITIR,DOAR,REALIZAR,FRUSTRAR (A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO),ORDENAR,AGIR,LIBERAR,CELEBRAR.

    GABA C

  • Enriquecimento ilícito ----------> PERCEBER / RECEBER = VANTAGEM ECONÔMICA;  /  POR AÇÃO / COM DOLO;

    Prejuízo ao erário ----------------> PERMITIR / FACILITAR = BENEFICIAR TERCEIROS; / POR AÇÃO OU OMISSÃO / COM DOLO OU CULPA;

    Atentar cont. os princípios ----> NÃO RECEBE VANTAGEM ECONÔMICA / NÃO BENEFICIA TERCEIROS; / POR AÇÃO OU OMISSÃO / COM DOLO.

    O caminho é árduo, a vitória, doce.

    Fé e bons estudos.

  • Sanduíche da Improbidade: 2 fatias de Dolo com uma carne de dolo ou culpa.

    > Enriquecimento ilícito: Dolo

    > Prejuízo ao erário: Dolo ou culpa

    > Princípios: Dolo

    macete do concurseiro LV,

    Muito legal o macete do concurseiro LV, mas isso pode ser ainda mais facilitado, tipo: Quando houver prejuízo para administração o servidor ou terceiro poderá ser punido independente de DOLO OU CULPA.

    HOUVE PREJUÍZO AO ERÁRIO HAVERÁ A PUNIÇÃO DO SERVIDOR OU TERCEIRO INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA. Não houve prejuízo ao erário só pune se a conduta foi dolosa.

    Portanto, se houve ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ou AFRONTA AOS PRINCÍPIOS só haverá a punição, se nestes casos, se a conduta for dolosa.