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ID
2194777
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Foi constatado que o ex-prefeito de um município do interior do Rio Grande do Sul recebeu de empresas privadas vultosas quantias em dinheiro e imóveis, em decorrência de suas atribuições públicas. Ocorre que, logo após o trânsito em julgado do processo judicial que o condenou, o ex-prefeito veio a falecer. Diante dessa situação, seu sucessor

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 8.429/92:

     

    Art. 8º. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

     

    Bons estudos! ;)

  •  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    GABA A

  • Sucessor quem: O filho ou o vice prefeito? kkkkkkkk

  • Neste caso, o sucessor é o detentor do direito à herança; não o vice-prefeito (por não se tratar de sucessão de mandato). 

    Com base no art. 5° , XLV, da CF/88, que estabelece: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    Reforçado no art. 8°, Lei 8.429/92: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • 8429/92 

            Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    #+QUESTÕES - BLA BLA BLA

  • A questão poderia ter explicitado que se tratava de sucessor hereditário, ficou parecendo sucessor do cargo. 

  • Viajei pensando em sucessão do vice, hahahahaha...Distraidaça! 

  • Art. 8º. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

     

  • GABARITO: A

    Art. 8º. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.