SóProvas


ID
2194810
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Art.6º da Lei 8666/93 estabelece algumas definições, tais como:

" Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, separação, adaptação, manutenção, locação de bens, seguro ou trabalhos técnico-profissionais."

A definição acima corresponde a

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

      Lei 8666/93

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Correta letra B 

    porem acabei errando

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • GABARITO: B 
     

    Seção II
    Das Definições


     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:


    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;


    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;


    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;


    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;


    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;


    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    E a vida eterna é esta: que te conheçam, a ti só, por único Deus verdadeiro, e a Jesus Cristo, a quem enviaste. 

    João 17:3

  • Rpz, consegue resolver essa questão com uma boa interpretação, não precisa de muito conhecimento teórico... Kkkkk

     

  • Colega aqui falou e não sai da cabeça .....

    Obra é CARREFOUR

    C - Construção

    A - Ampliação

    R - Reforma

    R - Recuperação

    F – Fabricação

     

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    Parte superior do formulário

    Macete que me ajuda muito.

     

     

  • CARREFOUR

  • Galera, uma dica pra ajudar a decorar, (é bobo, mas tá valendo)

    Fabrício é o pedreiro responsável pela OBRA desta licitação, e ta enrolando pra entregar, então você grita: "CORRA FABRIcio":

    CO - construção,

    R - reforma, 

    R  - recuperação

    A ampliação,

    Fabrício - fabricação,