SóProvas


ID
2194840
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8666/93, em seu Art.45, estabelece que “o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação, ou o responsável pelo convite, realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle."
"§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I- a de menor preço;
II- a de melhor técnica;
III- a de técnica e preço;
IV- a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”

Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, obedecido o § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação far-se-á, obrigatoriamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1º Para efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação para obras, serviços e compras, exceto nas modalidades de concurso e leilão:

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.               (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • Art. 3°

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação

  • Eu não entendi a diferença entre os critérios do artigo 3º e os critérios do artigo 45. Alguém poderia explicar?

  • No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

     

     O art. 3º, §2º se refere aos critérios de preferência para bens ou serviços produzidos ou prestados, sucessivamente: (i) no País; (ii) por empresas
    brasileiras; (iii) por empresas que invistam em pesquisa e tecnologia no País; e (iv) por empresas que cumpram reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência e que atendam às regras de acessibilidade.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves e Herbert Almeida - lei 8666/93 esquematizada.

  • A questão está certa. Apenas a menção do § 2º do art. 3º da 8.666/93, sem explicitá-la, poderia causar confusão: 

     

    Art. 3°

    (...)

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

     

    Atendidos a esses critérios e permanecendo o empate (o que eu acho muito difícil), será realizado o sorteio: 

     

     

    Art. 45.

    (...)

    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • Art. 44

    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

    #RumoPosse

    letras C

  • Letra C 

    Rumo a Posse Federal

    Avante !!!

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 45 § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • Questão grande com um único objetivo: assustar!

     

  • SORTEIA!!!

  • #RUMOPOSSE