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ID
2194909
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, conforme previsto na Lei n.º 11.091/2005, seguem as seguintes afirmativas:

I. A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará o princípio e diretriz da investidura em cada cargo, condicionada à aprovação em concurso público e à qualidade do processo de trabalho.
II. Considera-se como Plano de Carreira o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade. O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada.
III. A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • todas estão corretas letra D

  • I - Art. 3º VI

    II- Art. 5º,I e Art. 6º,caput.

    III - Art. 10,paragráfo 7

     

    GABARITO LETRA D

     

  • Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino; 
    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes; 
    III - qualidade do processo de trabalho; 
    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão; 
    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições; 
    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público; 
    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; 
    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal; 
    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e 
    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    III - qualidade do processo de trabalho;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

     

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    Art. 6o  O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada,

     

     

    Art. 9º. 

    § 7o  A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho

     

     

     

  • Para mim, o item I está errado, pois dá a entender que é um princípio só, quando, na verdade, são dois.