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GABARITO A
Lei 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
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LETRA A
Além da proibição colocada pelo nobre colega Einstein Concurseiro, existe ainda a prevista no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto 1.171/94:
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
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A
Permitida, desde que o servidor esteja legalmente autorizado.
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GABARITO: LETRA A
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994