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ID
2195032
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A condição de idade mínima de trinta e cinco anos para elegibilidade, prevista na Constituição Federal de 1988, aplica-se a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

     

    CF/88

     

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Complementando...

    Ainda em relação à idade mínima, nós temos uma "exceção da exceção". Em relação ao cargo de vereador, a aferição dos 18 anos exigidos levará em consideração a data registro da candidatura e não a data da posse.

  • LETRA C

     

    A resposta encontra-se no VI, § 3º, do artigo 14 da CF:

     

     

    Esquematizando:

     

    - 35 anos: presidente + vice e senador;

    - 30 anos: governador + vice;

    - 21 anos: deputadoS, prefeito + vice e juiz de paz

    - 18 anos: vereador

  •                                                                                         CAPÍTULO IV
                                                                                 DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    GABA  C

  • Io... 35 anos: Presidente (vice) Senador.

    Io... 30 anos: Governador (vice)

    Io... 21 anos: Os demais ( Inclusive Ministros de Estado)

    Io... 18 anos: Vereador

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  • CF/88. Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

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  • GABARITO: LETRA C

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto às idades mínimas de elegibilidade para determinados cargos. Nesse sentido, vejamos o art. 14, §3°, CF:

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Assim, vejamos que a questão pede o cargo cuja idade mínima para elegibilidade é 35 anos:

    a) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR é 18 anos (art. 14, §3º, VI, d, CF).

    b) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a PREFEITO e VICE-PREFEITO é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).

    c) CORRETA. A idade mínima para se candidatar a Presidente, Vice-Presidente e Senador é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).

    d) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL é 30 anos (art. 14, §3º, VI, CF).

    e) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a DEPUTADO FEDERAL/ESTADUAL/DISTRITAL e JUIZ DE PAZ é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).

    GABARITO: LETRA “C”