-
GABARITO C
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
-
Complementando...
Ainda em relação à idade mínima, nós temos uma "exceção da exceção". Em relação ao cargo de vereador, a aferição dos 18 anos exigidos levará em consideração a data registro da candidatura e não a data da posse.
-
LETRA C
A resposta encontra-se no VI, § 3º, do artigo 14 da CF:
Esquematizando:
- 35 anos: presidente + vice e senador;
- 30 anos: governador + vice;
- 21 anos: deputadoS, prefeito + vice e juiz de paz
- 18 anos: vereador
-
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
GABA C
-
Io... 35 anos: Presidente (vice) Senador.
Io... 30 anos: Governador (vice)
Io... 21 anos: Os demais ( Inclusive Ministros de Estado)
Io... 18 anos: Vereador
"3530-2118"
-
Decoreba que vc não tem como fugir !
-
Q753043 e Q731675: "telefone" - 3530-2118
-
Telefone do concurseiro: 3530-2118
-
CF/88. Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Para doar R$ 1000,00 liguem 3530-2118. Oferecimento concurseiros esperança ajude você também.
-
GABARITO: LETRA C
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FONTE: CF 1988
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto às idades mínimas de elegibilidade para determinados cargos. Nesse sentido, vejamos o art. 14, §3°, CF:
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Assim, vejamos que a questão pede o cargo cuja idade mínima para elegibilidade é 35 anos:
a) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR é 18 anos (art. 14, §3º, VI, d, CF).
b) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a PREFEITO e VICE-PREFEITO é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).
c) CORRETA. A idade mínima para se candidatar a Presidente, Vice-Presidente e Senador é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).
d) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL é 30 anos (art. 14, §3º, VI, CF).
e) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a DEPUTADO FEDERAL/ESTADUAL/DISTRITAL e JUIZ DE PAZ é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).
GABARITO: LETRA “C”