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Decreto Federal 5450/05.
Art. 24, § 6o A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
§ 7o O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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Art. 26. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
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letra E
achei complicada
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Letra C não está errada. Art 26 da lei Pregão - Lei 10.520/2002 , porém a pergunta não é sobre pregão, e sim sobre pregão eletrônico.
Decreto Federal n.º 5.450/2005 Letra E corresponde a correta pois está se tratando pregão modalidade eletrônica e não de pregão comum.