SóProvas


ID
2195056
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 9º da Lei n.º 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito,

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    A ERRADO frustrar a licitude de concurso público = lesão ao erário

    B ERRADO ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento = lesão ao erário

    C ERRADO permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado = lesão ao erário

    D ERRADO revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo = atentam contra os princípios

    E CERTO perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza= enriquecimento ilícito

     

    ATENÇÃO:

    Frustrar a licitude de procedimento licitatório ou dispensá-la indevidamente = ato que causa lesão ao erário;

     

    Frustrar a licitude de concurso público = ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.

  • A - ERRADA 

     

       Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

              V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    B - ERRADA 

     

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

        

            IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    C - ERRADA 

     

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

          

            V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

    D - ERRADA 

     

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    E - CORRETA 

  • Cuidado o colega Hallyson se confundiu no comentário da letra A:

    frustrar a licitude de CONcurso público é ato que atenta CONtra os princípios da Administração Pública.

  •  a) frustrar a licitude de concurso público. (contra os princípios da administração pública) 

     b) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento (prejuízo ao Erário).

     c) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado (Prejuízo ao Erário).

     d) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo  (contra os princípios da administração pública) 

     e) (Enrriquecimento Ilícito - GABARITO) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

  • ART 9º IX LEI 8429

  • A) Atenta contra os princípios.
    B) Prejuízo ao erário
    C) Prejuízo ao erário
    D) Atenta contra os princípios.
    E) GABARITO

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMP. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  •         V - frustrar a licitude de concurso público; É o queridinho das BANCAS e se encaixa nos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • GAB:  E

     

     

    Para saber diferenciar as condutas 

     

    Prejuízo ao erário = Dolo ou culpa

    Enrique. Ilícito      = Dolo

  • ACERTEI MAIS ESSA. MACETE:

    1) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    EU FICO RICO.

    2) ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    3) PREJUÍZO AO ERÁRIO = ADMITE O DOLO E CULPA.

    ADM. FICA POBRE

    GABARITO: E

    E) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.