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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Lei nº 8666/93
ART 6,
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
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GABARITO: letra D – pra lembrar das definições do art. 6°, é sempre bom marcar as palavras-chave.
Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:
[...]
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
[...]
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
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PROJETO BÁSICO: guia o planejamento da obra e fornece informações aos licitantes para apresentarem as propostas.
PROJETO EXECUTIVO: é aquele que irá guiar a execução da obra de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
Fonte: Prof. Erick Alves e Herbert Almeida - Lei 8666/93 Esquematizada
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art. 06
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
#RumoPosse
letras C
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
ART. 6 X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
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LICITAÇÃO: É um processo administrativo, isonômico, na qual a administração seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível. A licitação não pode acontecer de forma sigilosa, sempre deverá ser pública.
EDITAL: O edital de licitação é um instrumento no qual a Administração consigna as condições e exigências licitatórias para a contratação de fornecimento de produtos ou contratação de serviços. O edital deve definir claramente o objeto a ser licitado, a experiência e abrangência necessárias ao fornecedor do produto ou serviço a ser adquirido. Também fazem parte dos editais os anexos como Termos de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, Minuta de Contrato, Modelo de Declarações e Documentos Complementares, Local de Entrega do Produto, local de Execução dos serviços, etc.
PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
SEGURO GARANTIA: Uma das exigências mais comum da Administração para assinatura de contratos é a garantia contratual.
As garantias podem ser apresentadas sob 3 (três) formas:
• Caução em Dinheiro ou títulos da dívida pública;
• Seguro Garantia;
• Fiança Bancária.
PROJETO EXECUTIVO: o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
TERMO DE REFERÊNCIA: é documento prévio ao procedimento licitatório. Serve de base para elaboração do edital
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Interpretação é a chave.
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Se ouvir "Execução completa da obra" E "ABNT" =========>>>>> marca logo Projeto Executivo ....Sem dó!
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ABNT - Projeto ExecuTivo