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ID
2195071
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação para:


I- casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

II- contratação de profissional de qualquer setor artístico.

III- contratação de fornecimento de energia elétrica com concessionário.

IV- intervenção da União, no domínio econômico, para normalizar o abastecimento.

V- aquisição de material que só possa ser fornecido por produtor comercial exclusivo.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Neste tipo de questão, basta saber as situações de inexigibilidade, que são apenas três (fornecedor exclusivo, serviços de natureza singular e artista consagrado art. 25) . Sabendo isso, você automaticamente bate os olhos nas alternativas II e V, desconsidera os itens que os tem (ABCD) e marca o item que não os tem, no caso o item "E" e já era.

    ---------------------------------------------------------

    Você é o criador de seu próprio mérito.

  • I- casos de guerra ou grave perturbação da ordem. DISPENSÁVEL

    II- contratação de profissional de qualquer setor artístico. INEXIGÍVEL

    III- contratação de fornecimento de energia elétrica com concessionário. DISPENSÁVEL

    IV- intervenção da União, no domínio econômico, para normalizar o abastecimento.DISPENSÁVEL

    V- aquisição de material que só possa ser fornecido por produtor comercial exclusivo. INEXIGÍVEL

    Alternativa correta, letra E

    "Todo castigo é pouco para quem trai o momento"

  • No caso da 3, não é para ele se tornar um concessionário, mas para executar o serviço com um já concessionário, correto?

  • Segundo a Carta Magna, a contratação de bens e serviços pela Adminsitração Pública Direta e Indireta  por meio de licitação é regra. Porém há casos em que o próprio legislador permite a contratação direta, independentemente de prévio processo licitatório. Destacam-se , com força na lei 8.666 de 1993, a dispensa de licitação e a inexigibilidade de licitação. Naquela a disputa é possível, porém, em determinados casos, é inconveniente ao Administrador. Já nesta a competição é inviável, tornando o certame inexequiível. Em relação as hipóteses de inexibilidade de licitação, citam-se a contratação de fornecedor exclusivo, a contratação de artista consagrada pela mídia ou pela opnião pública e a contratação de profissionais de notória especialização para serviços de natureza singular.

  • Art. 24. Lei 8.666/93

     É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Lei 8666

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

     

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;  

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

  • O PRIMEIRO PASSO PRA SABAER SE É INEXIGÍVEL OU DISPENSÁVEL É ENTENDER O SIGNIFICADO DESSAS PALAVRAS.... 

     

    INEXIGÍVEL É ALGO QUE TEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE... NÃO HÁ NO QUE SE FALAR EM "DISPUTA" NÃO HÁ LICITAÇÃO... SE CONTRATA E PRONTO. 

     

    DISPENSÁVEL TAMBÉM NÃO HÁ LICITAÇÃO, PORÉM PODERIA HAVER, MAS POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA E URGÊNCIA, A ADMINISTRAÇÃO RESOLVEU APLICAR SEU PODER DISCRICIONÁRIO.

  • Entendo que a afirmativa II da questão não é caso de dispensa e TAMBÉM NÃO É CASO DE INEXIGIBILIDADE... Para a contratação de profissional de setor artístico com inexigibilidade de licitação, é preciso que o artista seja consagrado (pela crítica especializada ou pela opinião pública), conforme dispõe o artigo 25, inciso III da Lei 8666/93. Logo, ao se dizer na assertiva somente a expressão "contratação de profissional de qualquer setor artístico", faz-se necessário a realização de procedimento licitatório, já que não foi especificado que se trata de um profissional consagrado.

  • GABARITO: E

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; 

  • Nesta questão espera-se que o aluno analise determinados itens como caso de licitação dispensável ou não, para, então, assinalar a resposta CORRETA.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    II. ERRADO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    III. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

    IV. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    V. ERRADO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Dito isso, estão corretas apenas as afirmativas:

    E. I, III e IV.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.