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ID
2195086
Banca
FCM
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 5.450/2005, caberá ao pregoeiro

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

    I - coordenar o processo licitatório;

    II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

    III - conduzir sessão pública na internet;

    IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    V - dirigir a etapa de lances;

    VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

    VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

    VIII - indicar o vencedor do certame;

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

    X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

    XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

  • Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

    VIII - indicar o vencedor do certame;

    #RumoPosse

    Latra C

  • Lei 10520, art. 3º

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a
    habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

     

    LETRA C

  • decreto 5450 -  indicar o vencedor do certame.

     

    lei 10.520 - adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor

  • Decreto 5450/05:

     

    Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

     

    I - coordenar o processo licitatório;

     

    II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

     

    III - conduzir sessão pública na internet;

     

    IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

     

    V - dirigir a etapa de lances;

     

    VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

     

    VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

     

    VIII - indicar o vencedor do certame;

     

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

     

    X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

     

    XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

  • COMPETE À AUTORIDADE COMPETENTE 

     

    DESIGNAR CREDENCIAMENTO DO PREGOEIRO 

    INDICAR PROVEDOR DO SISTEMA 

    DETERMINAR ABERTURA DO PROCESSO LICITATORIO 

    HOMOLOGAR RESULTADO

    CELEBRAR CONTRATO

    DECIDIR 'RECURSOS'

    ADJUDICAR OBJETO (CASO TENHA RECURSO)    --> QQR MERDA PRA RESOLVER O RECURSO VEM PRA CÁ

     

     

    PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO:

    COORDENAR: PROCESSO LICITATÓRIO

    RECEBER EXAMINAR DECIDIR: IMPUGNAÇÕES; CONSULTAS AO EDITAL; 'RECURSOS'.

    CONDUZIR: TRABALHOS EQUIPE DE APOIO;  SESSAO NA INTERWEBS

    DECIDIR: LANCES

    VERIFICAR: CONFORMIDADE PROPOSTAS; CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

    ADJUDICAR OBJETO (QDO N TIVER RECURSO)

    ENCAMINHAR: PROCESSO À AUT COMPETENTE

     

    GAB: LETRA C

  • A) celebrar o contrato. (AUTORIDADE COMPETENTE)

    B) indicar o provedor do sistema. (AUTORIDADE COMPETENTE)

    C) indicar o vencedor do certame. (PREGOEIRO)

    D) homologar o resultado da licitação.(AUTORIDADE COMPETENTE)

    E) determinar a abertura do processo licitatório. (AUTORIDADE COMPETENTE)