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GABARITO C
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I - coordenar o processo licitatório;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
III - conduzir sessão pública na internet;
IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
V - dirigir a etapa de lances;
VI - verificar e julgar as condições de habilitação;
VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
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Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
VIII - indicar o vencedor do certame;
#RumoPosse
Latra C
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Lei 10520, art. 3º
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a
habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
LETRA C
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decreto 5450 - indicar o vencedor do certame.
lei 10.520 - adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor
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Decreto 5450/05:
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I - coordenar o processo licitatório;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
III - conduzir sessão pública na internet;
IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
V - dirigir a etapa de lances;
VI - verificar e julgar as condições de habilitação;
VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
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COMPETE À AUTORIDADE COMPETENTE
DESIGNAR CREDENCIAMENTO DO PREGOEIRO
INDICAR PROVEDOR DO SISTEMA
DETERMINAR ABERTURA DO PROCESSO LICITATORIO
HOMOLOGAR RESULTADO
CELEBRAR CONTRATO
DECIDIR 'RECURSOS'
ADJUDICAR OBJETO (CASO TENHA RECURSO) --> QQR MERDA PRA RESOLVER O RECURSO VEM PRA CÁ
PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO:
COORDENAR: PROCESSO LICITATÓRIO
RECEBER EXAMINAR DECIDIR: IMPUGNAÇÕES; CONSULTAS AO EDITAL; 'RECURSOS'.
CONDUZIR: TRABALHOS EQUIPE DE APOIO; SESSAO NA INTERWEBS
DECIDIR: LANCES
VERIFICAR: CONFORMIDADE PROPOSTAS; CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
ADJUDICAR OBJETO (QDO N TIVER RECURSO)
ENCAMINHAR: PROCESSO À AUT COMPETENTE
GAB: LETRA C
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A) celebrar o contrato. (AUTORIDADE COMPETENTE)
B) indicar o provedor do sistema. (AUTORIDADE COMPETENTE)
C) indicar o vencedor do certame. (PREGOEIRO)
D) homologar o resultado da licitação.(AUTORIDADE COMPETENTE)
E) determinar a abertura do processo licitatório. (AUTORIDADE COMPETENTE)