Resposta: A
Art. 17 Decreto nº 5.450:
Fala que o Pregão irá se iniciar com a publicação de AVISO que varia o seu meio de divulgação de acordo com os preços:
Se até 650.000 -- D.O.U + Meio eletônico (Internet)
Se >650.000 a 1,3 milhões -- D.O.U + Meio eletronico (Internet) + Jornal de grande circulação LOCAL
Se >1,3 milhoes -- D.O.U + Meio eletonico (internet) + Jornal de grande circulação REGIONAL OU NACIONAL
Letra A.
Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:
I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):
a) Diário Oficial da União; e
b) meio eletrônico, na internet;
II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação local;
III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação regional ou nacional.