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LETRA A
CTB
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Gabarito Letra A!
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Cintos de segurança em número igual à lotação.
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Gabarito A
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Veículo de Transporte Escolar.
Autorização para circulação: DETRAN.
Registro como veículo de PASSAGEIROS.
O município poderá criar exigências desde que não conflitem com as normas federais e estaduais.
A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Inspeção: SEMESTRAL.
Pintura de faixa horizontal na cor AMARELA, com QUARENTA centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a inscrição ESCOLAR na cor PRETA, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
Obrigatório o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).
Lanternas de luz BRANCA, fosca ou AMARELA disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz VERMELHA dispostas na extremidade superior da parte traseira.
Cintos de segurança em número igual à lotação.
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GABARITO: A
A CLASSIFICAÇÃO VEICULAR DOS ESCOLARES:
QUANTO À CATEGORIA ===> ALUGUEL (PLACA VERMELHA)
QUANTO À ESPÉCIE ======> PASSAGEIROS
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Quem mandou ler rápido.
Errou...
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o numero de acentos com cinto de segurança se dá com relação a lotação, independente de ser adulto ou não.
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ALTERNATIVA INCORRETA POR CAUSA DA PALAVRA "ADULTOS"
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Cinto de segurança em número igual à lotação-> não fala em adulto ou criança
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Se vi a palavra adulto eu me dane kkk
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super pegadinha rs
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Ainda bem que peguei o hábito de ler todas as alternativas.
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Se for na pressa, já sabe ...