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Gab C
Resolução 005/98
Art. 2º. As vistorias mencionadas no artigo anterior executadas pelos Departamentos de Trânsito, suas Circunscrições Regionais, têm como objetivo verificar :
a) a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
b) a legitimidade da propriedade;
c) se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes atendem as especificações técnicas e estão em perfeitas condições de funcionamento;
d) se as características originais dos veículos e seus agregados não foram modificados, e se constatada alguma alteração, esta tenha sido autorizada, regularizada, e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito;
Parágrafo Único. Os equipamentos obrigatórios são aqueles previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro, e Resoluções do CONTRAN editadas sobre a matéria.
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PERDA TOTAL VAI PARA O LIXO, NÃO VAI FAZER VISTORIA............
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NÃO CAI NA PRF !
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Não está no edital do concurso do Detran SP.
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claudia Santos, esta sim, resolução 466/2013.
E vedada a realização de vistoria de identificação veicular em veículo sinistrado com laudo pericial de PERDA TOTAL.
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Res. 05 foi revogada pela Res. 466/13.
Art. 2º - § 2º A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:
I - a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
II - a legitimidade da propriedade;
III - se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
§ 4º É vedada a realização de vistoria de identificação veicular em veículo sinistrado com laudo pericial de perda total.