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ID
2195167
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a resolução CONTRAN 014/98 os veículos produzidos a partir de 1o de janeiro de 1999 deverão ser dotados dos equipamentos obrigatórios listados a seguir, exceção feita à alternativa:

Alternativas
Comentários
  • GAB B
     


    RESOLUÇÃO Nº 14/98

    Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

    I)    nos veículos automotores e ônibus elétricos:

    21) registrador instantâneo e  inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte  e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração SUPERIOR A 19t;

  • Art. 105

    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

  • LETRA "B"

  • Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, para os veículos de carga, com peso bruto total SUPERIOR a 4.536 kg.

     

     

     

    Gabarito: letra B.

  • RESOLUÇÃO Nº 014, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1998

    Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

     

    Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:

     

    I - espelhos retrovisores externos, em ambos os lados;

    II - registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, para os veículos de carga, com peso bruto total superior a 4536 kg;

    III - encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;

    IV - cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal;

    Parágrafo único: Os ônibus e micro-ônibus poderão utilizar cinto subabdominal para os Passageiros.

  • Essa questão é digna de recurso

  • 4536 kg!

  • Putz! Cada foto de perfil. Deu vontade até de criar instagram só para acompanhar... Aí aí, altas emoções 02h29 min da manhã.


  • Alternativa correta B

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

            I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

            II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

  • Gabarito: B.

    Item A: certo. São exigidos retrovisores externos dos 2 lados.

    Item B: errado. O tacógrafo é exigido para os veículos de carga com PBT acima de 4.536 kg.

    Item C: certo. Esta é a regra do encosto de cabeça.

    Item D: certo. Foi apresentada corretamente a regulamentação do cinto de segurança.