-
GAB B
RESOLUÇÃO Nº 14/98
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
I) nos veículos automotores e ônibus elétricos:
21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração SUPERIOR A 19t;
-
Art. 105
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
-
LETRA "B"
-
Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, para os veículos de carga, com peso bruto total SUPERIOR a 4.536 kg.
Gabarito: letra B.
-
RESOLUÇÃO Nº 014, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1998
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
Art. 6º. Os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, deverão ser dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios:
I - espelhos retrovisores externos, em ambos os lados;
II - registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, para os veículos de carga, com peso bruto total superior a 4536 kg;
III - encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos assentos centrais;
IV - cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal;
Parágrafo único: Os ônibus e micro-ônibus poderão utilizar cinto subabdominal para os Passageiros.
-
Essa questão é digna de recurso
-
4536 kg!
-
Putz! Cada foto de perfil. Deu vontade até de criar instagram só para acompanhar... Aí aí, altas emoções 02h29 min da manhã.
-
Alternativa correta B
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
-
Gabarito: B.
Item A: certo. São exigidos retrovisores externos dos 2 lados.
Item B: errado. O tacógrafo é exigido para os veículos de carga com PBT acima de 4.536 kg.
Item C: certo. Esta é a regra do encosto de cabeça.
Item D: certo. Foi apresentada corretamente a regulamentação do cinto de segurança.