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ID
2195182
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considere as afirmações que seguem sob a ótica das definições da Política Nacional de Mobilidade Urbana Sustentável do governo federal.

I. Transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas.

II. Transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias.

III. Transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares ou oficiais, quando se tratar de órgão colegiado público.

Das afirmações apresentadas estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º

    X- transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares; 

  • Corretos:

    I. Transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas.

    II. Transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias.

    (B)

  • I - CERTO:

    Art. 4º

    VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas;

     

    II - CERTO:

    Art. 4º

    IX - transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias;

     

    III - ERRADO:

    Art. 4º

    X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.(Redação dada pela Lei nº 13.640, de 2018) NOVA REDAÇÃO!!!