Gabarito Letra B
CTN
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
bons estudos
O PLOA conterá dispositivo regionalizado do efeito sobre, as receitas e despesas decorrentes de
Isenções: dispensa do pagamento de tributo antes do lançamento tributário
Anistias: dispensa do pagamento penalidades pecuniárias (multas) antes do lançamento tributário
Remissões: dispensa de pagamento de penalidades pecuniárias e/ou multas após o lançamento tributário
Benefícios financeiros tributários: desonerações não realizadas no orçamento, que reduzem a arrecadação potencial e podem ter caráter compensatório ou incentivador.
Benefícios financeiros creditícios: subsídios que decorrem de programas oficiais de crédito concedidos a taxas de juros inferiores ao custo de captação do governo e que são operacionalizados por meio de fundos ou programas