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ID
2195461
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Se determinado gestor se omitir no dever de prestar contas, suas contas serão consideradas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    Lei 8443 RITCU

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

       a) omissão no dever de prestar contas;

       b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

       c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

       d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.


    bons estudos

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre o julgamento de contas.

    Considerando que a questão é do Instituto Federal do Amapá, a referência adequada para a questão é a Lei Orgânica do TCU (LOTCU, Lei 8443/92) que, no seu art. 16, assim dispõe:

    "Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;
    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos."

    Portanto, em caso de omissão no dever de prestar contas, e segundo a alínea a, do inc. III, do art. 16 da LOTCU, o julgamento será pela irregularidade.


    Gabarito do Professor: Letra E.