Gabarito: A
Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92):
Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:
I - reconsideração;
II - embargos de declaração;
III - revisão.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
De acordo com o enunciado, o candidato deve
demonstrar conhecimento acerca da Lei n.° 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei
Orgânica do TCU).
De acordo com o artigo 32 da referida lei, tem-se:
“Art. 32. De decisão proferida em processo de
tomada ou prestação de contas cabem recursos de:
I - reconsideração;
II - embargos de declaração;
III – revisão." (grifo nosso.)
Gabarito do Professor: Letra A.