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Letra D
a) pelo menos 16 anos
b) precisam ser casados civilmente ou terem união estável (comprovando a estabilidade da família)
c) irmãos e avós são proibidos de adotar
e) o consentimento são para os maiores de 12 anos
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a) artigo 42 § 3º da Lei 8069-90 "§3º. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando"
b) artigo 42 § 2º da Lei 8069-90 "§2º. Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família."
c) artigo 42 § 1º da Lei 8069-90 "§1º. Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando"
d) artigo 42 § 6º da Lei 8069-90
e) artigo 45 § 2º da Lei 8069-90 "§2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento".
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a) pelo menos 16 anos
b) precisam ser casados civilmente ou terem união estável (comprovando a estabilidade da família)
c) irmãos e avós são proibidos de adotar
e) o consentimento são para os maiores de 12 anos
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e) o consentimento são para os maiores de 12 anos ---- art.45 §2º
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Direto e reto!
A) o adotante há de ser, pelo menos, seis anos mais velho que o adotando.
R: Ter 18 anos e mínimo 16 anos mais velho
B) quaisquer duas pessoas podem realizar a adoção conjunta, independentemente de serem casadas civilmente ou manterem união estável.
R: Devem!
C) é permitida a adoção pelos irmãos do adotando.
R: Vacilou, agora não adianta chorar pelo leite derramado! Antes de qualquer coisa, a justiça deu chances! Pois estar com a família, é a coisa mais importante pra eles.
D) GABARITO
E) a adoção de criança menor de doze anos de idade depende do seu consentimento.
R: Negativo, apenas aos maiores de 12 anos (enquadram-se já como adolescentes) Aí eles podem dizer: Fala ae, justiça. Não fui com a cara deles, vou ficar de boa por aqui mesmo'' heuhehus
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a) o adotante há de ser, pelo menos, seis anos (dezesseis anos) mais velho que o adotando. Art.42,§3º
b) quaisquer duas pessoas podem realizar a adoção conjunta, independentemente ( é indispensável) de serem casadas civilmente ou manterem união estável. Art. 42,§2º
c) é permitida ( não é permitida) a adoção pelos irmãos do adotando. Art.42, §1º
d) a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. Gabarito . Art.42,§6º
e) a adoção de criança menor (maior) de doze anos de idade depende do seu consentimento. Art.45,§2º
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LEI Nº 8.069/1990
a) o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando (Art. 42, §3º);
b) é indispensável que adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável (Art. 42, §2º);
c) não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando (Art. 42, §1º);
e) sendo adotando maior de 12 anos de idade será também necessário o seu consentimento (Art 45, §2º)
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
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A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. Art. 42, §3º, ECA: o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
B - incorreta. Art. 42, §2º, ECA: para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
C - incorreta. Art. 42, §1º, ECA: não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
D - correta. Art. 42, §6º, ECA: a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
E - incorreta. Art. 45, §2º, ECA: em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:
• É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado
• Requer a dissolução do poder familiar natural
• Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)
• Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva
• Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar
• É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração
• Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta
• Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela
• Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho
• A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade
Gabarito: D